PIER é o Plano Interno de Emergência Radiológica, o qual é parte integrante do programa de proteção radiológica, (dossier radiológico). Este plano deve de ser elaborado com o apoio e conhecimento do DPR. (Delegado de Proteção Radiológica) O PIER deve ser parcialmente testado anualmente, nos termos do n.º 7 do artigo 123.º do Decreto-Lei. A clínica deve de assegurar que todas as vertentes do PIER foram testadas no decorrer da dos 5 anos de vigência do registo radiológico. Os testes têm de ser notificados, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência, à Agência Portuguesa do Ambiente e até ao último dia útil do ano.